APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A aposentadoria por idade é um benefício que foi garantido pela Lei brasileira a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, seja por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou por meio de regimes próprios de previdência. Esse benefício foi alterado pela reforma da previdência, aprovada em 2019, mas aqui vamos abordar como era o regime antes da reforma.
A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria prevista pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se baseia no critério de idade avançada do trabalhador. Antes da reforma, essa modalidade era voltada para quem contribuía, mas não conseguia alcançar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por tempo de serviço.
Antes da reforma da previdência, tinham direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima para a aposentadoria por idade era de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além do requisito de idade, era necessário que o trabalhador tivesse uma carência mínima de contribuição à Previdência Social. Essa carência era de 15 anos (180 meses) para trabalhadores urbanos e rurais.
O valor da aposentadoria por idade era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, o que resultava no salário de benefício. O resultado final, a renda mensal inicial, era de 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% para quem tinha 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.
A aposentadoria por idade era especialmente importante para aqueles trabalhadores que entraram mais tarde no mercado formal de trabalho ou que tiveram muitas interrupções em suas carreiras contributivas. Era uma forma de garantir a subsistência na terceira idade para quem não conseguiu cumprir o requisito de tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de serviço.
A aposentadoria por idade antes da reforma da previdência era uma garantia importante para a população mais idosa e que tinha contribuído por um período mínimo para a Previdência Social. Com a reforma da previdência, as regras foram alteradas e as idades mínimas foram aumentadas, além de outras mudanças que tornaram mais restritivo o acesso a este benefício. No entanto, as regras antigas ainda são aplicáveis para quem já estava no mercado de trabalho e preencheu os requisitos antes da reforma, respeitando o direito adquirido desses trabalhadores.