O contrato de adesão é um instrumento contratual essencial na vida moderna, empregado nas mais variadas relações de consumo, como em transações bancárias, contratos de telecomunicações, seguros, entre outros. Esses contratos são caracterizados pelo fato de umas das partes, geralmente uma empresa, estabelecer as cláusulas contratuais, e a outra parte, o consumidor, simplesmente adere ao que foi proposto, sem possibilidade de negociação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Brasil, traz regras específicas que regem tais contratos, visando à proteção e equilíbrio nas relações de consumo.
O artigo 54 do CDC define o contrato de adesão como aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Em outras palavras, são contratos previamente redigidos, onde o consumidor tem apenas duas opções: aceitar ou rejeitar as condições propostas.
O CDC estabelece algumas diretrizes para a interpretação dos contratos de adesão. Segundo o seu artigo 47, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Isso significa que, em caso de dúvidas ou ambiguidades, a interpretação que mais beneficia o consumidor deve prevalecer.
O CDC também determina que os contratos de adesão não devem conter cláusulas abusivas. O artigo 51 do CDC enumera várias cláusulas que são consideradas abusivas, incluindo, por exemplo, cláusulas que determinem a renúncia do consumidor a direitos, imponham obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que estejam em desacordo com a boa-fé ou a equidade.
Em determinados casos, o CDC permite a revisão de cláusulas contratuais. De acordo com o artigo 6º, inciso V, é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
A regulação dos contratos de adesão pelo CDC reflete a preocupação em estabelecer um equilíbrio nas relações de consumo, minimizando o poder de dominação do fornecedor. Ainda assim, é importante que os consumidores estejam atentos ao conteúdo dos contratos que firmam, buscando assessoria jurídica quando necessário, para garantir seus direitos e prevenir eventuais abusos.