Dissolução da União Estável

A União Estável é um formato de convivência reconhecido e protegido pelo Estado que, assim como o casamento, possui mecanismos jurídicos que regulamentam sua formação, manutenção e dissolução. Neste artigo, discutiremos a Dissolução da União Estável, seus aspectos legais, requisitos e procedimentos necessários.

A União Estável, de acordo com o Artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, é configurada quando há uma convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Este tipo de relação não requer uma cerimônia formal para ser considerada válida, como é o caso do casamento. A união estável pode ser formalizada e reconhecida por contrato, mas também pode ser reconhecida pela justiça, em decorrência da comprovação da convivência.

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa.

Quando ambas as partes concordam com a dissolução e suas condições, o processo é denominado dissolução consensual. Neste caso, as partes podem optar por fazer a dissolução através de um cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Para formalizar a dissolução, é recomendado que seja feito um contrato de dissolução de união estável, que deve conter informações sobre o fim da relação, a partilha de bens, a pensão alimentícia (se aplicável), entre outros aspectos pertinentes.

No caso de haver discordâncias entre as partes, seja sobre a própria dissolução ou suas condições, a dissolução é considerada litigiosa. Neste caso, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para que sejam decididos os termos da dissolução.

O processo será conduzido em juízo, e será necessário o acompanhamento de um advogado. O juiz analisará as provas e alegações de ambas as partes para decidir sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos menores, entre outros aspectos.

A dissolução da união estável tem diversas consequências, principalmente no que diz respeito à partilha de bens e à pensão alimentícia.

Os bens adquiridos durante a união estável, na sua regra geral, devem ser partilhados igualmente entre as partes (regime de comunhão parcial de bens), a não ser que tenha sido acordado de forma diferente em um contrato de convivência. Os bens adquiridos antes da união estável pertencem exclusivamente à parte que os adquiriu.

Em relação à pensão alimentícia, caso um dos conviventes necessite e o outro tenha condições, pode ser fixada uma pensão alimentícia temporária ou permanente. A dissolução da união estável é um processo que pode variar em complexidade, dependendo das circunstâncias do casal. É essencial procurar orientação jurídica para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo seja conduzido da maneira mais justa e eficiente possível. Em todas as situações, o respeito e o diálogo são fundamentais para que se possa chegar a um acordo que atenda às necessidades e expectativas de todos os envolvidos.