Para o Direito, Intercorrência médica refere-se a eventos ou complicações imprevisíveis que podem surgir durante o curso de tratamentos médicos, procedimentos cirúrgicos ou internações hospitalares, que não são consideradas necessariamente como erro médico. Essas situações podem variar em gravidade e impactar a saúde do paciente de maneira adversa.
Como, por exemplo, um paciente que, durante um tratamento, se assusta ao ver uma agulha de um cateter e acaba infartando.
Intercorrências médicas podem resultar de diversos fatores, como reações a medicamentos, complicações cirúrgicas, entre outros. O manejo adequado dessas situações requer vigilância, prontidão da equipe médica e estratégias preventivas para minimizar riscos e assegurar a segurança do paciente ao longo do processo de cuidado médico.
Tanto a intercorrência médica quanto a iatrogenia, são consequências de determinados tratamentos médicos. O que as diferem é que, enquanto a Iatrogenia possui um resultado previsível e esperado, a intercorrência médica possui um resultado imprevisível e inesperado. Assim como a iatrogenia, a intercorrência médica não gera direito a indenização, tendo em vista não ser considerada como erro médico.