Entendendo o Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um mecanismo utilizado no Brasil para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele foi instituído pela Lei 9.876/99 como uma fórmula que leva em consideração diversos fatores, como a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para o sistema previdenciário e a expectativa de sobrevida da população.

A ideia por trás do fator previdenciário é ajustar o valor das aposentadorias de acordo com a expectativa de vida do segurado. Em linhas gerais, quanto mais jovem o trabalhador se aposentar, menor será o valor do benefício, e vice-versa. Isso ocorre porque a ideia é incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo, considerando o aumento da expectativa de vida da população.

A fórmula do fator previdenciário é complexa e leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida. Ela visa equilibrar as contas da Previdência Social, evitando que as aposentadorias precoces causem um impacto financeiro insustentável. Assim, ao ser calculado a média do valor da aposentadoria de um indivíduo, quando é encontrado o resultado, ele é multiplicado pelo coeficiente do fator previdenciário, chegando por fim ao valor final da aposentadoria do segurado.

Valor da Aposentadoria = Média dos salários de contribuição x Coeficiente do Fator Previdenciário


No entanto, o fator previdenciário tem sido alvo de críticas. Algumas pessoas argumentam que ele desestimula a aposentadoria, prejudica quem começou a trabalhar cedo e contribuiu por muitos anos, e que não leva em conta as diferenças socioeconômicas regionais do país. Além disso, ao longo dos anos, houve debates e propostas para alterar ou mesmo extinguir o fator previdenciário, visando uma abordagem mais justa e equitativa na concessão de benefícios previdenciários. Uma dessas propostas foi a Regra 85/95 Progressiva (Aposentadoria por Pontos).

A regra 85/95 progressiva foi uma alternativa introduzida em 2015 para suavizar o impacto do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Segundo esta regra, quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, o segurado pode se aposentar com 100% do valor do benefício, sem a aplicação do fator previdenciário. Entretanto, essa regra é progressiva, o que significa que esses pontos aumentam ao longo do tempo.

É importante destacar que as regras previdenciárias podem ser alteradas ao longo do tempo, por meio de reformas e mudanças na legislação. Portanto, para obter informações atualizadas sobre o fator previdenciário, é recomendável consultar fontes oficiais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e órgãos governamentais responsáveis pela previdência social.

Referências:
https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/fator-previdenciario
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/previdencia/dezembro/tabela-atualizada-do-fator-previdenciario-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-1/fator-previdenciario-tabela-2021.xlsx/view