Guarda Compartilhada: Benefícios e Critérios

A guarda compartilhada, também conhecida como custódia compartilhada, é um conceito legal no qual ambos os pais mantêm direitos e responsabilidades legais e físicas iguais sobre seus filhos após o divórcio ou separação. Esse arranjo difere da guarda única, em que um dos pais tem a custódia total e o outro, visitas programadas e certas responsabilidades. A guarda compartilhada tem se tornado uma opção cada vez mais popular, porém, nem sempre é a melhor escolha para todas as famílias. Vamos explorar os benefícios e critérios da guarda compartilhada neste artigo.

  1. Melhor bem-estar emocional para as crianças: Estudos sugerem que as crianças cujos pais possuem a guarda compartilhada têm um melhor ajuste emocional, social e psicológico. Elas se sentem amadas e seguras, sabendo que ambos os pais estão igualmente envolvidos em suas vidas.
  2. Participação equitativa na criação dos filhos: Com a guarda compartilhada, ambos os pais desempenham um papel ativo na criação dos filhos. Isso pode resultar em uma distribuição mais equitativa das responsabilidades parentais e menos sobrecarga para um único pai ou mãe.
  3. Modelo positivo de cooperação e resolução de conflitos: A guarda compartilhada incentiva os pais a trabalharem juntos e a resolverem desentendimentos de maneira produtiva. Isso pode estabelecer um exemplo positivo para as crianças sobre como lidar com conflitos e diferenças de opinião.

A decisão de implementar a guarda compartilhada é normalmente tomada por um tribunal e baseia-se em uma série de critérios. Alguns deles incluem:

  1. Melhor interesse da criança: Este é o critério mais importante. A decisão deve beneficiar principalmente o bem-estar emocional, social, educacional e físico da criança.
  2. Capacidade dos pais de cooperar e comunicar-se: Os pais devem ser capazes de trabalhar juntos pelo bem da criança. Se a comunicação entre eles é problemática ou se existe um histórico de abuso ou negligência, a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção.
  3. Disponibilidade dos pais: Ambos os pais devem estar disponíveis para participar ativamente da vida da criança. Isso inclui estar presente fisicamente e ter tempo para dedicar às necessidades da criança.
  4. Preferência da criança: Dependendo da idade e maturidade da criança, a sua opinião pode ser levada em consideração na decisão.

A guarda compartilhada é uma opção que pode beneficiar tanto as crianças quanto os pais após o divórcio ou separação. No entanto, essa escolha deve ser feita com cautela, levando em consideração o melhor interesse da criança e a capacidade de ambos os pais em cumprir com suas responsabilidades. É sempre aconselhável procurar a orientação de profissionais jurídicos e psicológicos durante esse processo para garantir que as necessidades da criança sejam adequadamente atendidas.