Infrações de Trânsito: Classificação e Penalidades

As infrações de trânsito são atos que desrespeitam as normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Compreender a classificação e as penalidades associadas a estas infrações é fundamental para a promoção de um trânsito seguro e responsável.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas.

  1. Infrações Leves: são aquelas que representam um risco menor à segurança no trânsito.
  2. Infrações Médias: estas infrações representam um risco moderado. 
  3. Infrações Graves: envolvem uma maior periculosidade.
  4. Infrações Gravíssimas: são aquelas que colocam em sério risco a segurança do trânsito.

As penalidades para as infrações de trânsito são multas, pontos na carteira de habilitação e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir ou apreensão do veículo. A natureza e a gravidade da infração determinam a penalidade aplicável:

  1. Infrações Leves: multa e 3 pontos na CNH.
  2. Infrações Médias: multa e 4 pontos na CNH.
  3. Infrações Graves: multa e 5 pontos na CNH.
  4. Infrações Gravíssimas: multa e 7 pontos na CNH. Em casos de infrações muito graves, a multa pode ser multiplicada e o condutor pode ter a CNH suspensa.

As medidas administrativas são providências tomadas pelos órgãos de trânsito para prevenir ou interromper a continuação da infração, como a retenção de documentos ou do veículo.

Compreender a classificação e penalidades das infrações de trânsito é crucial para manter a segurança nas estradas e evitar consequências jurídicas e financeiras. Ademais, ao dirigir de forma responsável e respeitar as normas de trânsito, contribuímos para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos os usuários da via.