A paternidade socioafetiva e a multiparentalidade são conceitos que redefinem a maneira como pensamos sobre a família na contemporaneidade. Essas novas perspectivas questionam os limites biológicos tradicionais e reconhecem os vínculos de afeto e cuidado como bases para a constituição de relações parentais.
A paternidade socioafetiva está associada à noção de que o relacionamento entre um pai e um filho pode ser constituído não somente pelo laço biológico, mas também pelo afeto, pelo cuidado e pela responsabilidade. Esse conceito permite a legitimidade legal da paternidade (ou maternidade) baseada em vínculos afetivos e sociais, em vez de se limitar exclusivamente à conexão genética.
Esse entendimento vem sendo amplamente reconhecido por tribunais ao redor do mundo, inclusive no Brasil, onde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica e vice-versa. Desta forma, a paternidade socioafetiva se apresenta como uma forma de dar visibilidade e proteção legal àqueles relacionamentos parentais que não se baseiam na biologia.
A multiparentalidade, por sua vez, expande ainda mais o conceito tradicional de família, reconhecendo a possibilidade de uma criança ter mais de dois pais legalmente reconhecidos. Esta situação pode surgir, por exemplo, quando uma criança tem um pai biológico e um pai socioafetivo, e ambos são reconhecidos como pais legais.
A multiparentalidade ressalta a complexidade dos arranjos familiares contemporâneos e os variados meios pelos quais as relações de parentalidade podem ser formadas. Ao mesmo tempo, esse conceito enfatiza a importância de garantir os direitos da criança em ter suas relações parentais reconhecidas legalmente, independentemente de serem baseadas na biologia, no afeto, ou em ambos.
A consolidação desses conceitos traz impactos significativos para o campo do Direito de Família, exigindo uma revisão das normas e procedimentos existentes para acomodar essas novas formas de parentalidade.
Entre os direitos afetados estão questões de filiação, guarda, direito de visita, alimentos, sucessão, entre outros. Essas transformações ressaltam a necessidade de um olhar mais sensível e inclusivo por parte dos operadores do Direito, de forma a garantir a proteção integral das crianças e adolescentes envolvidos.
A paternidade socioafetiva e a multiparentalidade representam uma evolução significativa na forma como entendemos as relações de família e parentalidade. Elas refletem a diversidade dos arranjos familiares na contemporaneidade e reafirmam a importância do afeto e do cuidado como elementos constitutivos das relações parentais.
A legalização e reconhecimento dessas formas de parentalidade constituem uma importante conquista social, garantindo direitos e deveres tanto para os pais quanto para os filhos nessas relações. Desse modo, esses conceitos sinalizam uma tendência crescente de reconhecimento legal e social da complexidade e diversidade das formas de família e parentalidade no século XXI.