O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil representa um marco regulatório essencial para proteger os direitos dos consumidores. O artigo 37 do CDC é específico ao abordar dois tipos de práticas ilegais na publicidade: a publicidade enganosa e a publicidade abusiva. Este artigo explora o que esses termos significam, as penalidades para essas práticas e como os consumidores podem se proteger.
A publicidade enganosa, de acordo com o CDC, é qualquer publicidade que possa induzir em erro o consumidor sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Existem duas formas de publicidade enganosa: por ação e por omissão. A publicidade enganosa por ação é quando a informação fornecida é falsa ou apresentada de maneira a induzir o consumidor a erro. Já a publicidade enganosa por omissão ocorre quando a publicidade deixa de informar sobre um dado essencial do produto ou serviço.
A publicidade abusiva é definida no CDC como qualquer publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O Código de Defesa do Consumidor estipula penalidades para os infratores dessas práticas ilegais. As sanções vão desde multas, passando por suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, até a interdição e a cassação de licença do estabelecimento ou atividade.
O infrator pode ser obrigado a veicular novas informações para corrigir o que foi transmitido de forma enganosa ou abusiva.
A melhor defesa contra publicidade enganosa ou abusiva é a informação e a conscientização. Os consumidores devem ser críticos ao consumir publicidade, questionar as alegações feitas e fazer sua própria pesquisa sempre que possível.
Os consumidores que acreditam que foram vítimas de publicidade enganosa ou abusiva podem fazer uma denúncia ao Procon ou entrar com uma ação judicial. No caso de danos ou prejuízos, o consumidor tem direito ao ressarcimento.
O Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel crucial na proteção dos consumidores contra práticas ilegais na publicidade. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e dos mecanismos de denúncia para se protegerem de publicidade enganosa ou abusiva. Ao mesmo tempo, as empresas devem garantir que suas práticas de publicidade estejam em conformidade com a lei para evitar sanções significativas.