Responsabilidade do Fornecedor por Vício e Defeito de Produto
A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é um tema que permeia a relação de consumo e se configura como um dos principais pilares de proteção ao consumidor. Em linhas gerais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que rege as relações de consumo no Brasil, assegura que, caso um produto apresente algum vício, o fornecedor é obrigado a reparar a situação.
Vício de produto é quando há algo que diminui o valor do bem ou interfere no seu funcionamento adequado. Os vícios podem ser aparentes, quando podem ser facilmente percebidos (como uma geladeira que não gela), ou ocultos, que surgem após certo tempo de uso.
A responsabilidade pelo vício de produto está assegurada no CDC. Quando um produto apresenta vício, o consumidor tem o direito de exigir a substituição das partes viciadas, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para sanar o vício do produto. Após esse prazo, caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode optar por uma das alternativas mencionadas.
O objetivo da legislação é proteger o consumidor, que é considerado a parte mais frágil na relação de consumo. Assim, a lei entende que o fornecedor deve ser responsável por garantir que seus produtos sejam seguros e livres de vícios. Caso contrário, ele deve reparar os danos causados.
A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é um direito fundamental do consumidor e um dever inescapável do fornecedor. Compreender esses conceitos e saber como agir diante de tais situações é crucial para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada.
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