A história do Direito Previdenciário no Brasil é marcada por uma evolução significativa ao longo do tempo, refletindo as mudanças na sociedade e nas necessidades de proteção social. Abaixo, segue um resumo dos principais marcos dessa história:
Período Colonial:
Durante o período colonial, não existia um sistema formal de previdência social no Brasil. A proteção social, quando ocorria, era limitada e baseada em práticas assistenciais e beneficentes.
Império:
Com a independência do Brasil em 1822, o país começou a estruturar suas instituições jurídicas. No entanto, ainda não havia um sistema previdenciário formal.
Primeira República (1889-1930):
A Primeira República testemunhou as primeiras tentativas de estabelecer um sistema de previdência social no Brasil. Em 1923, foi promulgada a Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP’s) para trabalhadores, e seus dependentes, em cada empresa ferroviária e telegráfica do país. Esse foi um marco importante no desenvolvimento da previdência social no país.
Era Vargas (1930-1945):
Durante o governo de Getúlio Vargas, ocorreram avanços significativos na legislação previdenciária. As CAP’s, que antes existiam somente em empresas ferroviárias e telegráficas, foram estendidas a outros ramos de empresas. Porém, após certas dificuldades, as CAP's, a partir de 1930, por intermédio da Lei nº 367/36, começaram a ser fundidas de acordo com as categorias profissionais, dando lugar, assim, aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP’s).
Em 1938, mediante o Decreto-Lei nº 288, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), que estendia a aposentadoria e a assistência aos servidores do Estado.
Governo Juscelino Kubitschek (1956-1961):
Durante o Governo de Juscelino Kubitschek, as IAP’s ainda enfrentavam um pequeno problema: a diferença de legislação. Ainda que as IAP’s fossem muito parecidas, existiam alguns óbices aos trabalhadores que mudavam de categoria profissional.
Para resolver este pequeno problema, foi promulgada em 1960 a Lei Orgânica da Previdência Social, a famosa LOPS, que uniformizou a legislação dos e estendeu a previdência para um público mais amplo.
Governo João Goulart (1961-1964):
Durante o governo de João Goulart, foi promulgada a Lei nº 4.214/63, conhecida como Estatuto do Trabalhador Rural, a qual criava o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), sendo o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários encarregado da arrecadação desse fundo. Aqui já começa a preocupação com o trabalhador rural no Brasil.
Regime Militar (1964-1985):
Em 1966, durante o Regime Militar, graças a uniformização da legislação pela LOPS, foi possível, por intermédio do Decreto Lei nº 72/66, a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que reuniu todos os IAP’s existentes em um único instituto, unificando, assim, a administração dos benefícios previdenciários no Brasil.
Foi criado também, em 1971, o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), que reformulou o FUNRURAL e estendeu ao trabalhador rural e seus dependentes as aposentadorias e pensões.
Devido ao crescimento populacional e às mudanças da sociedade brasileira, houve um sobrecarregamento dos sistemas previdenciários existentes até então: o INPS, o PRORURAL, o IPASE, entre outros. Tais entidades eram responsáveis pela arrecadação, manutenção, administração e demais aspectos da funcionalidade de cada uma, gerenciando tanto atividades simples quanto atividades muito complexas.
Foi para tentar resolver esse sobrecarregamento que em 1974 foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Se fez necessário uma reformulação dos sistemas previdenciários existentes e, devido a essa reformulação, por meio da Lei nº 6.439/77, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS).
O SINPAS reorganizou o sistema previdenciário e assistencial no Brasil. Foram criadas entidades para desempenhar papéis específicos, dando eficiência ao sistema. Passam a integrar o SINPAS:
Período pós Constituição de 1988:
A Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, trouxe uma série de direitos e garantias fundamentais, incluindo a consolidação do sistema de Seguridade Social, que engloba a Previdência, Saúde e a Assistência Social.
Em abril de 1990, foi promulgada a Lei nº 8.029, que reorganizou a administração pública no Brasil, haja vista a constante mudança da sociedade.
Essa lei autorizou o Poder Executivo a fundir o Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sendo criado, a partir dessa fusão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INAMPS foi extinto em 1993, dando lugar ao Sistema Único de Saúde (SUS) como conhecemos hoje.
A Dataprev continua como parceira do Governo Federal até hoje, processando diversos dados e criando canais para facilitar o acesso dos cidadãos aos programas do governo, como o Gov.br, Meu INSS, CTPS digital, entre outros.
Alguns outros exemplos: a FUNABEM passa a se chamar Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), sendo extinta em 1995, passando a sua competência a outros órgãos. A LBA foi extinta em 1995, devido a diversas denúncias de corrupção. A CEME foi extinta em 1997 e suas competências foram transferidas ao Ministério da Saúde.
Reforma da Previdência Social de 2019:
A reforma de 2019, no governo de Jair Bolsonaro, foi a mais recente e significativa, introduzindo a idade
mínima para aposentadoria, alterando a fórmula de cálculo dos benefícios e estabelecendo novas regras
para a aposentadoria dos servidores públicos.
Desafios Atuais:
O sistema previdenciário do Brasil enfrenta desafios relacionados ao envelhecimento da população, aumento dos gastos previdenciários e necessidade de reformas para garantir a sustentabilidade a longo prazo.
Reformas Previdenciárias:
Ao longo das décadas, o Brasil passou por várias reformas previdenciárias para enfrentar desafios como o envelhecimento da população e a sustentabilidade do sistema. Isso incluiu mudanças na idade mínima para aposentadoria, regras de cálculo e outros aspectos do sistema previdenciário.
A história do Direito Previdenciário no Brasil é uma trajetória de progresso e adaptação às necessidades da sociedade. Atualmente, o país conta com um sistema complexo de previdência social que visa proteger os trabalhadores e garantir uma renda mínima na aposentadoria e em outras situações de vulnerabilidade.