A União Estável é uma das formas de constituição de família reconhecida e protegida legalmente no Brasil, equiparada ao casamento civil para diversos efeitos legais. O conceito envolve a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Este artigo irá abordar as características e o reconhecimento da União Estável.
A União Estável é caracterizada por alguns elementos principais:
- Convivência duradoura: Não há um período mínimo de convivência para caracterizar uma União Estável. O que se leva em conta é a intenção de permanecer juntos, criar uma vida em comum a longo prazo.
- Convivência pública: A relação entre os companheiros deve ser conhecida publicamente.
- Convivência contínua: A relação não pode ser esporádica. É necessário que haja uma convivência contínua, demonstrando a estabilidade da relação.
- Objetivo de constituição de família: A intenção de formar uma família é um elemento essencial. A família aqui não necessariamente significa ter filhos, mas sim criar um núcleo familiar, com planos e objetivos em comum.
O reconhecimento da União Estável pode ocorrer de duas formas:
- Por meio de contrato: Os companheiros podem estabelecer um contrato de convivência, também conhecido como contrato de União Estável. Este contrato, que deve ser feito por escritura pública, estabelece o início da convivência, o regime de bens e outros acordos que os companheiros desejem firmar.
- Por meio judicial ou extrajudicial: Quando não há contrato, a União Estável pode ser reconhecida judicialmente, seja em vida, por meio de ação declaratória, ou após a morte de um dos companheiros, em inventário.
A União Estável é um instituto que protege os direitos dos companheiros em uma relação que possui características de durabilidade, publicidade, continuidade e intenção de constituir família. É importante ressaltar que, para proteger seus direitos e evitar conflitos futuros, os companheiros devem buscar o reconhecimento formal da União Estável.